A extensão da validade dos documentos foi prorrogada de acordo com o Decreto-Lei nº 22-A/2021:

Artigo 16.º

[...] 1 — [...]

2 — O cartão de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto -lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2021.

3 — Os documentos referidos nos números anteriores continuam a ser aceites nos mesmos termos após 31 de dezembro de 2021, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.

4 — O cartão de beneficiário familiar de ADSE cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto -lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores é aceite até 31 de dezembro de 2021.

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