O que é?

  • Todos os cidadãos nacionais maiores de 17 anos que residam no estrangeiro, são oficiosa e automaticamente inscritos no recenseamento eleitoral, desde que sejam detentores de cartão de cidadão com morada no estrangeiro.
    Cada cidadão fica inscrito automaticamente na comissão recenseadora (Secção consular da Embaixada ou posto consular) da área da sua residência constante no cartão de cidadão.
  • Os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro que sejam titulares de bilhete de identidade não ficam automaticamente inscritos no recenseamento eleitoral português, devendo promover presencialmente a sua inscrição junto da comissão recenseadora da área da sua residência.
  • Os eleitores que promovam a sua inscrição presencialmente no estrangeiro identificam-se mediante a apresentação do bilhete de identidade e certificam a sua residência com documento comprovativo da morada no país de residência.
  • Os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, detentores de bilhete de identidade e que promovam a sua inscrição no recenseamento eleitoral português, ficam inscritos nos locais de funcionamento da comissão recenseadora (secção consular da Embaixada ou posto consular) correspondente à morada indicada, documentalmente comprovada, do país onde residam.
  • O recenseamento dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro é voluntário, pois, apesar de automaticamente inscritos, podem solicitar, a todo o tempo (com exceção do período de suspensão do recenseamento eleitoral, que se inicia 60 dias antes da data do ato eleitoral), o cancelamento da sua inscrição automática no recenseamento eleitoral.
  • No ato do pedido de emissão ou renovação do cartão de cidadão, os cidadãos deverão obrigatoriamente optar pela manutenção ou cancelamento da inscrição, ficando essa informação registada no sistema.
  • A inscrição no recenseamento dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro ficará inativa quando tenham decorrido 24 meses do termo de validade do último documento de identificação nacional ou passaporte válidos, caso não tenha ocorrido a revalidação do mesmo.
  • A inscrição passa a ativa, oficiosamente, com a obtenção ou revalidação do cartão de cidadão ou com a inscrição voluntária no recenseamento.
  • O recenseamento eleitoral suspende-se 60 dias antes de cada ato eleitoral, sendo reaberto no dia seguinte ao ato eleitoral em causa.

 

Documentos a apresentar:

  • Cartão de Cidadão válido com a morada nos Estados NJ, PA ou DE;

 

Custo: Isento.

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