O Consulado-Geral de Portugal em Newark informa que passou a estar habilitado a iniciar instrução de pedidos de atribuição do NIF.
O que é?
O número de identificação fiscal, abreviadamente designado por NIF, é um número sequencial destinado exclusivamente ao tratamento de informação de índole fiscal e aduaneira.
O pedido de atribuição de Número de Identificação Fiscal (NIF) é um serviço que permite o registo de um cidadão, residente ou não em território nacional, na base de dados da Administração Fiscal, permitindo identificar de forma expedita e para efeitos fiscais a pessoa singular, atribuindo-lhe um número construído através de um algoritmo.
O NIF é associado e disponibilizado automaticamente no Cartão de Cidadão para nacionais portugueses residentes na União Europeia ou, se residentes em países terceiros, caso já o tenham tido no passado quando residentes em Portugal, ou num documento emitido para o efeito, quando solicitado separadamente.
Que procedimentos a fazer?
- Os requerentes, cidadão nacional ou estrangeiro não residente em Portugal, deverão preencher o formulário que se encontra disponível aqui: NIF-Modelo de Carta para residentes fora da EU, e apresentá-lo juntamente com cópia de documentos de identificação e comprovativo do domicílio fiscal (faturas de água, luz ou gás).
- Os requerentes deverão igualmente nomear um representante fiscal (pessoa singular ou coletiva), domiciliado em Portugal, que declare expressamente a aceitação da representação (formulário que se encontra disponível aqui: Modelo para Representação Fiscal).
- Em alternativa, será também aceite, como documento que titula a representação fiscal, um contrato de mandato como representação, desde que conste do mesmo aceitação expressa da representação fiscal.Para preenchimento dos formulários, é necessária, da parte do requerente e do representante fiscal, informação relativa a:
a) Nome completo (sem abreviaturas);
b) data de nascimento;
c) n.º e validade do documento de identificação (Cartão de Cidadão, ou Bilhete de Identidade, ou Passaporte);
d) naturalidade;
e) domicílio fiscal;
f) endereço de correio eletrónico;
g) NIF do representante fiscal.
- O pedido, acompanhado da restante documentação, será encaminhado para a Autoridade Tributária e Aduaneira, a quem compete a atribuição do NIF.
- Após atribuição do NIF, a Autoridade Tributária e Aduaneira informará o representante fiscal em Portugal, por via eletrónica ou postal, da respetiva emissão.
O QUE O CONSULADO PODERÁ FAZER POR SI?
Apenas só poderá ser reconhecida a assinatura do requerente nesse formulário
Custo: $21.66 em dinheiro
PEDIDO DE NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL PARA MENOR
Para poder solicitar o número de identificação fiscal para menor de 12 anos, terá que ser preenchido o seguinte formulário:
Declaração para Requerer Número Fiscal para Menor
Custo: $21.66 em dinheiro