Introdução

A circulação sem carácter comercial de animais de companhia encontra-se sujeita a determinadas condições de política sanitária devidamente regulamentada por normas europeias que regulamentam a circulação extra EU com destino a Portugal e a outros países da UE.


O que é essencial saber

Deve consultar as informações disponibilizadas pela Direção Geral de Veterinária, designadamente através do site:
http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?actualmenu=4641955&generico=228563&cboui=228563 onde pode confirmar os seguintes princípios básicos:

  • No quadro da União Europeia e outros países europeus, a necessidade do animal com mais de três meses, ser portador de um “passaporte para animais de companhia da União Europeia”;
  • Estar identificado com um microchip ou tatuagem;
  • Estar registado no passaporte que o animal se encontra vacinado contra a raiva pelo menos 21 dias antes da viagem.

NOTA: caso o animal tenha menos de 3 meses de idade, podem aplicar-se regras específicas – consulte assim o sítio internet da DGV

Entrada em Portugal

  • É sempre conveniente que contacte a ANA – Aeroportos de Portugal (https://www.ana.pt/pt/institucional/home) com pelo menos 3 dias antes da viagem, pois os animais estão sujeitos a controlos sanitários à chegada em especial quando provenientes de um país terceiro.

Legislação útil

Regulamento (UE) nº 576/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho (J.O. L 178, de 28.6.2013) e Regulamento de Execução (UE) nº 577/2013, da Comissão, de 28 de junho (J.O.178, de 28.6.2013).

  • Partilhe