Mensagem de Boas Vindas
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Informa-se que a partir de 2 de maio ficarão disponíveis, neste website, as marcações para o mês de Julho.
Não permitindo ainda a epidemia a passagem a um sistema de atendimento direto (walk in / first come, first serve), mantém-se assim, enquanto a situação epidemiológica o exigir, o atual sistema de marcações (appointments).
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OS PEDIDOS DE REGISTO DE CASAMENTO E NACIONALIDADE ENCONTRAM-SE SUSPENSOS DURANTE O MÊS DE MAIO DEVIDO AO ELEVADO NÚMERO DE PEDIDOS!
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Até 31 de março, os jovens portugueses, de ambos os sexos, nascidos em 2003 devem solicitar marcação do dia de convocação para cumprir o Dia da Defesa Nacional ou, em alternativa, requerer a respetiva dispensa de comparência.
Aqui pode encontrar os editais de convocação, com a lista dos cidadãos portugueses de ambos os sexos, nascidos durante o ano 2003, e residentes nos EUA (que são afixados nos postos consulares e disponibilizados online, no link https://ddn.dgrdn.gov.pt/ ).
Como determina a Lei do Serviço Militar, os cidadãos nacionais, de ambos os sexos, nascidos no ano de 2003, residentes no estrangeiro com carácter permanente há mais de 6 meses, ou que tenham ali nascido e aí permaneçam, devem comunicar ao Balcão Único da Defesa, através da via disponibilizada para o efeito em https://bud.gov.pt/ddn/convocacao/estrangeiro.html uma das seguintes opções:
- Solicitar a marcação de dia para cumprimento do dever militar de comparência ao DDN.
- Requerer a dispensa de comparência ao DDN, caso residam legalmente no estrangeiro com carácter permanente e contínuo, há mais de seis meses.
Os que requeiram a dispensa de comparência deverão preencher o Requerimento de Dispensa disponível em https://bud.gov.pt/ddn/dispensa/requerer.html e enviá-lo, até 10 dias úteis antes da data marcada para a sua comparência ao DDN, para o e-mail ddn@defesa.pt (colocando em assunto «DISPENSA») e anexando os documentos:
- Cópia/Digitalização do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
- Documento/Digitalização do comprovativo do motivo da dispensa.
- Certificado de Residênciano estrangeiro, emitido pelo posto consular da área de residência (sem necessidade de o jovem aí se deslocar, sendo-lhe enviado em formato digital, para ele depois enviar tudo ao MDN, através do Balcão Único da Defesa).
(Para a emissão do Certificado de Residência são aceites, como comprovativo: documento que comprove que reside legalmente no estrangeiro com carácter permanente e contínuo, há 6 meses ou mais; certificado de matrícula emitido por estabelecimento de ensino; contrato de trabalho com prazo igual ou superior a 6 meses.)
Se o jovem que pretende a dispensa já tiver como morada associada ao Cartão do Cidadão uma morada dos EUA, basta enviar apenas o Requerimento de Dispensa, não necessitando de apresentar o Certificado de Residência.
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Viagens para Portugal - Regras em vigor a partir de 1 de dezembro
É permitida a viagem aérea para Portugal de viajantes providos de:
- Certificado de vacinação de país terceiro que ateste o esquema de vacinação completa há pelo menos 14 dias;
- Certificado Digital COVID da União Europeia
ou
- Certificado digital reconhecido como equivalente pela União Europeia
É ainda necessária a apresentação de teste COVID negativo obrigatório (com sanções muito agravadas para as companhias aéreas), sendo aceites, para o efeito:
- Teste PCR realizado nas 72 horas anteriores ao embarque
ou
- Teste rápido antigénio realizado nas 48 horas anteriores ao embarque.
Em Portugal, será obrigatória a apresentação de Certificado de vacinação de país terceiro, Certificado Digital COVID da UE ou comprovativo de teste negativo, no acesso a: estabelecimentos turísticos e alojamento local; restaurantes; estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar (casinos, bingos ou similares); eventos com lugares marcados; ginásios.
Será necessária prova de vacinação + comprovativo de teste negativo para: visitas a lares ou a pacientes internados em estabelecimentos de saúde; grandes eventos sem lugares marcados e recintos desportivos; discotecas e bares.
Passa a ser obrigatório o uso de máscara em todos os espaços fechados e em todos os recintos não excecionados pela DGS.